Ex-vereador de Campo Grande que só teve 47 votos nas eleições 2020 terá que devolver os recursos de campanha. A condenação foi definida pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral da Capital, Carlos Alberto Garcete. Com a desaprovação das contas, o candidato que disputou uma vaga na Câmara pelo PSB terá que ressarcir R$ 5 mil aos […]
Danúbia Burema Publicado em 06/03/2021, às 14h02 - Atualizado às 14h06
Ex-vereador de Campo Grande que só teve 47 votos nas eleições 2020 terá que devolver os recursos de campanha. A condenação foi definida pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral da Capital, Carlos Alberto Garcete.
Com a desaprovação das contas, o candidato que disputou uma vaga na Câmara pelo PSB terá que ressarcir R$ 5 mil aos cofres públicos. Segundo publicado no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS), ele apresentou a prestação de contas com omissão.
A falha referiu-se ao registro integral da movimentação financeira. “Foram verificadas divergências entre as informações da conta bancária informada na prestação de contas em exame e aquelas constantes dos extratos eletrônicos encaminhados à Justiça Eleitoral, bem como o extrato bancário não apresentou saldo inicial zerado, em desconformidade”, diz trecho do relatório.
Além disso, foram detectados depósitos feitos pelo próprio candidato na conta do Fundo Especial e não pela conta “outros recursos” como seria o correto.
Mesmo com o valor gasto na campanha tendo correspondido ao arrecadado, a análise técnica da Justiça Eleitoral viu que outros recursos transitaram na conta.
O espaço era destinado somente ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e não houve esclarecimento do candidato sobre a situação.
A condenação seguiu parecer do MP Eleitoral, que apontou omissão no registro da movimentação financeira. Pela divergência entre informações prestadas e as constantes nos extratos bancários, ele terá que ressarcir os valores ao Tesouro.