Em regime de home office desde o dia 16 de março para conter a pandemia do novo coronavírus, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) prorrogou até 15 de maio o regime de trabalho reduzido para funcionários terceirizados. A ordem de serviço n.º 5/2020, publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial, […]
Danúbia Burema Publicado em 28/04/2020, às 16h08 - Atualizado às 17h04
Em regime de home office desde o dia 16 de março para conter a pandemia do novo coronavírus, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) prorrogou até 15 de maio o regime de trabalho reduzido para funcionários terceirizados.
A ordem de serviço n.º 5/2020, publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial, determina que os auxiliares de limpeza continuarão atuando em escala reduzida com sistema de rodízio. O horário de expediente estabelecido para eles no período será das 12h às 18h.
Caso haja necessidade, eles poderão ser chamados dentro de sua carga horária semanal de trabalho. Segundo a publicação, o serviço de limpeza predial deve ser executado duas vezes por semana nos prédios das Promotorias de Justiça.
No caso dos demais terceirizados, a normativa assinada pela secretária-geral do MP define que poderão integrar escala a ser elaborada pelo chefe de setor, mediante ciência do Departamento de Serviços Gerais, conforme seja necessário para o atendimento dos usuários dos prédios.