Aprovado por unanimidade em sessão nesta quarta-feira (16), projeto de lei que limita a atividade empresarial de conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em Mato Grosso do Sul, segue à sanção do Poder Executivo.
Com número 4/2020, a proposta de Lei Complementar prevê alteração de lei vigente. Segundo o texto do projeto, não será possível ao conselheiro do Tribunal de Contas exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista e desde que não exerça poder de administração ou de gerência.
A proposta legislativa adequa a redação da matéria estadual à lei orgânica da magistratura e código de ética.
Poder Executivo
Também foi aprovado em segunda discussão, proposta legislativa do governo alterando a lei que institui o Sistema Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso do Sul, cria o Fundo Estadual de Juventude.
No caso, o projeto reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, extinguindo, dessa maneira, a Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania e atribuindo as competências à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.