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Polícia

30/07/2010 08:28

Justiça nega revogação de prisão do presidente da câmara de Rio Verde

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Edição MS/PX

O juiz Marcus Abreu de Magalhães negou nesta quinta-feira (29) o pedido de revogação da prisão preventiva do presidente da câmara de Rio Verde, Riovaldo Pires Martins (PP). Zico, como é conhecido o presidente, está foragido.

Conforme investigação da Polícia Civil, o presidente é autor do disparo de cartucheira que causou 13 perfurações em Laudenir Rosa Santiago Pereira, de 29 anos, que morreu minutos depois.

O crime aconteceu no domingo (25), por volta das 18 horas, na chácara Carneiro, de propriedade de Zico, localizada na colônia Paredes, em Rio Verde.

No pedido de revogação, o advogado Irajá Pereira Messias alegou que o presidente possui residência fixa, que tem família constituída e é portador de imensa autoridade moral na cidade. “Em razão disso, não oferece risco à instrução criminal, à ordem pública ou ao cumprimento da lei penal”, frisou o advogado.

A defesa sustentou que os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública e da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, estão ausentes.

Com fundamento nos mesmos fatos da defesa, mas com enfoque oposto, o MPE (Ministério Público Estadual) se manifestou contra a revogação da prisão, conforme adiantou o Edição de Notícias.

O promotor de Justiça, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, argumentou que Zico pode influenciar testemunhas, a apuração dos fatos e a produção de evidências, comprometendo as investigações, justamente por conta do prestígio.

No parecer, Silva lembrou que o presidente induziu as autoridades ao erro, no local do crime, ao dizer que não sabia quem havia disparado o tiro. O MPE também destacou que Zico está foragido e que a defesa afirmou à imprensa que o mesmo não irá se entregar às autoridades.

O promotor ainda registrou que o presidente sequer devolveu a arma usada no crime, que causou rumor na sociedade.

No entendimento do juiz, as apurações policiais evidenciam que Zico é autor do homicídio qualificado. Além das declarações das testemunhas, existem as evidências e a materialidade do crime.

Sendo assim, Magalhães acolheu o parecer do MPE e manteve a prisão preventiva, por entender que todos os requisitos estão presentes, ou seja, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, como argumentou na decisão.

Garantia da ordem pública

De acordo com o juiz, o presidente demonstrou pouca tolerância a desentendimentos, assim como capacidade de resposta fatal. Para Magalhães, Zico oferece perigo em liberdade, pois não devolveu a arma de fogo usada no crime.

O juiz lembrou que o crime provocou comoção social, gerando intranqüilidade na comunidade e grande repercussão, o que indica que o presidente deve ficar preso por precaução, durante a instrução processual.

Conveniência da instrução criminal

Magalhães compartilha do entendimento de Silva de que Zico pode influenciar os envolvidos, constrangendo testemunhas e alterando fatos e evidências de grande valia para a investigação. “É certo que a autoridade exercida pelo chefe do poder legislativo municipal e seu potencial para comprometer a instrução não podem ser ignorados nestas circunstâncias”, completou.

O fato do presidente ter ludibriado os policiais, ao afirmar que desconhecia o autor do disparo, com o intuito de fugir do local, também pesou na decisão de manter a prisão. Com isso, na análise do juiz, Zico prejudicou as investigações, impedindo a apreensão da arma e a realização de exames periciais.

Para Magalhães, essa não é uma postura compatível com quem quer colaborar com a Justiça.

Aplicação da lei penal

Segundo o juiz, a aplicação da lei penal é incerta, pois o presidente pretende se apresentar à polícia somente após a revogação da prisão. Na decisão, o juiz cita que o advogado informou à imprensa que aconselhou Zico não se apresentar.

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