Midiamax
BUSCA: 
Tempo
Outras Cidades de MS
 Capa

 Últimas Notícias

 Municípios

 Política

 Brasil

 Geral

 Polícia

 Esportes

 Mundo

 Loterias

 Negócios

 Economia

 Agronegócio

 Cultura

 Turismo

 Marketing

 Cinema

 Entretenimento

 Transparência

 Educação

 Emprego

 Gastronomia

 Saúde

 Bastidores

 Pimenta no Reino
Espaço do Leitor
Espaço do leitor
Acesso Fácil
Faça da Midiamax sua página inicial
Articulistas






 Fernando Soares
Blogs
 Alex Fraga

 Amor no Singular

 Ana Cavalheiro

 Cozinha de Raízes

 Eugênia Amaral

 Falo Blogo Escrevo

 Festas e Eventos

 João Campos Online

 Nilson Pereira

 Papo de Pregão
Mais Lidas
01 Mortos durante assalto em confronto com a polícia tinham 14 e 15 anos de idade

02 Participação de Bernal em protesto revolta manifestantes de 1º ato em Campo Grande

03 Primeiro protesto em Campo Grande já conta com o apoio de 25 mil pessoas

04 Prefeito anuncia presença em protesto e discute segurança de evento com secretário

05 Vereadores se reúnem por 1h, ignoram manifestações e mantêm café de luxo

Acesso Fácil
Faça da Midiamax sua página inicial
Redação
(67) 3324-0082
Enviar E-mail
Geral

05/03/2013 08:47

Bradesco é condenado a indenizar cliente que cobrou por dívida de cheque furtado

Aumentar texto Diminuir texto

TJMS/NG

O juiz Marcelo Rasslan, em substituição legal na 1ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por E.J.F. em face do Banco Bradesco S/A para condená-lo ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais.

De acordo com os autos, E.J.F. teve algumas folhas de cheque furtadas em 16 de novembro de 2006 e registrou Boletim de Ocorrência na Policia Civil logo após o ocorrido. Porém, em 21 de dezembro de 2006 o banco realizou o desconto de um cheque com assinatura falsificada no valor de R$ 269,00, tendo o recusado depois por não ter previsão de fundos. Assim, o banco negativou o nome do autor pela suposta dívida em 23 de fevereiro de 2007.

Alegou o autor que a assinatura falsificada é grosseira e, se comparada com a verdadeira, seria facilmente identificável. Aduziu ainda que a atitude do requerido foi negligente ao repassar a informação ao Serasa e SPC, eis que o cheque foi devolvido por ter sido furtado e não por insuficiência de fundos e, consequentemente, causou-lhe sofrimento e desconforto pela situação vexatória.

O Banco Bradesco rebateu as acusações alegando que E.J.F. comunicou o furto e requereu a sustação do cheque somente em 22 de janeiro de 2007, sendo que o cheque foi emitido em 21 de novembro de 2006, tempos antes de ter conhecimento do furto. Informou que o cheque foi compensado e que a dívida inscrita no Serasa refere-se a outro débito que o requerente possuía com ele.

Para o magistrado, o pedido do autor deve ser julgado procedente, pois conforme apurou nos autos, “por causa da informação prestada pelo requerido, o requerente teve seu nome maculado, sendo considerado um mau pagador, pelo comércio em geral, afinal de contas, as informações prestadas pelo Serasa são de restrição de crédito. O requerente teve sua reputação, bem como seu crédito, considerados suspeitos, não dignos de receber crédito do comércio”.

Dessa forma, continuou o juiz, “essa atitude negligente do requerido, causou, sem dúvida alguma, um dano moral ao requerente, pois teve seu nome negativado por erro exclusivo do requerido, o qual não agiu de forma cautelosa”.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz sustentou que, “considerando a gravidade da conduta ilícita, a extensão considerável dos danos causados ao requerente, a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, assim como o caráter pedagógico da condenação, fixo a indenização em R$ 15.000,00”.



Comentários (0)

 
Deixar comentário
20h09
Manifestantes lotam Câmara de Dourados durante sessão
19h07
Índio que levou tiro nas costas é transferido para o hospital Sara Kubitscheck em Brasília
18h51
Manifestantes chegam à Av. Paulista, em São Paulo
Entrevista
Defensor público admite déficit no órgão e sobrecarga de trabalho no Estado