Em Campo Grande (MS), na quinta-feira (27/02/2013), policiais da DECON receberam uma denúncia relatando que no estabelecimento comercial Matos Materiais Para Construção, localizado na Rua Timbaú, n° 436, Vida Nova, em meio a materiais de construção, haveria o comércio irregular de produtos alimentícios (frios, maionese, linguiça, chocolates, achocolatados, refrigerantes e energéticos, dentre outros) e que tais produtos estariam com o prazo de validade vencidos.
Uma equipe policial foi até o local e, na abordagem, constatou a veracidade da denúncia, verificando que praticamente todos os alimentos, principalmente os perecíveis, tinham seus prazos de validade vencidos, tornando-os impróprios para o consumo humano, devido ao risco que podem provocar à saúde.
O fato dos produtos estarem expostos ao comércio em um depósito de material de construção, mesmo que não estivessem vencidos, já os torna impróprios para o consumo, em virtude de indevida armazenagem e risco de contaminação por produtos de outra natureza.
O proprietário do local, C.P. (33 anos), confessou que os produtos realmente eram comercializados mesmo com prazo de validade vencido e que costumava comprar tais produtos em estabelecimentos atacadistas, onde, em virtude da proximidade de estarem próximos à data do vencimento (de 3 a 30 dias do vencimento) conseguia bons descontos nos preços, colocando elas à venda posteriormente.
Diante do flagrante, C.P. foi autuado por crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso IX), com previsão de pena de detenção de 02 a 05 anos.
Durante a abordagem, Peritos Criminais do Instituto de Criminalística fizeram a vistoria no local e, igualmente, uma equipe de Fiscais da Vigilância Sanitária Municipal (Região Norte), formalizando a apreensão da mercadoria, além de lavrar multa ao estabelecimento em virtude da prática criminosa e de infração administrativa à legislação sanitária municipal.
Em um dos casos encontrados, um dos produtos apreendidos (energético), que havia sido produzido em caráter promocional, para a divulgação de um show que aconteceu ano passado (2012), tinha o prazo de validade vencido e sua data de vencimento apagada do fundo da lata, sendo renovado com carimbo falso (facilmente identificável) e, mesmo com essa adulteração, a data do carimbo falso já estava vencida.
Em algumas outras marcas de refrigerante era simplesmente suprimida a data de vencimento do produto, não contendo qualquer informação sobre a validade do mesmo.
A DECON, o PROCON e a VIGALÂNCIA SANITÁRIA orientam os consumidores a observarem, nos produtos expostos à venda, a data de validade, visando coibir esse tipo de prática e assegurar a aquisição de produtos que não vão expor a risco a saúde de quem os consumir.
Caso seja constatado algum produto vencido ou com suspeita de estar deteriorado, mesmo estando dentro do prazo de validade, o consumidor deve solicitar ao proprietário do estabelecimento, gerente ou responsável pelo setor a imediata substituição do produto, ou até mesmo devolução do valor pago.
Neste caso, que resultou na prisão do comerciante, o que foi considerado altamente doloso foi o fato de que praticamente todas as mercadorias estavam com o prazo de validade vencidos.
As operações de fiscalização e repressão ocorrem rotineiramente em todo o estado e denúncias poderão ser feitas à DECON através do telefone (67) 3316-9805 ou através do e-mail decon@pc.ms.gov.br e/ou do site www.pc.ms.gov.br. Será garantido o sigilo.