O Conselho Nacional do Ministério Público colocou novamente na pauta o processo sobre a remoção do promotor de justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia da 43ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, a 420 quilômetros de Campo Grande.
O membro do Ministério Público Estadual foi removido após denúncias de corrupção. Segundo o Conselho Nacional, a determinação foi baseada em "Fatos graves nas relações profissionais e sociais, devidamente caracterizados e objetivamente apurados".
A sessão ocorre no próximo dia 28, e avaliará Embargos de Declaração apresentados por Bobadilla contra a decisão plenária que julgou procedente Processo Administrativo Avocado para determinar a imediata remoção de membro do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Segundo a defesa de Bobadilla, além do CNMP, ele pretende recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com os dados do processo (0.00.000.001032/2009-79), o procedimento de Remoção por Interesse Público do Promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla, foi determinado pelo Plenário do Conselho Nacional, em 15 de setembro de 2009.
Na sequência, em novembro daquele ano, foi designada uma comissão para apurar os fatos que demonstraram o interesse público na remoção de Iunes da Promotoria. Após os trabalhos, o voto do relator foi pela imediata remoção de Bobadilla.
Desde então, o procedimento se arrastou com vários pedidos de vistas dos conselheiros, que na maioria acompanharam o voto do relator. Em 13 de dezembro de 2011 o Conselho, por maioria, julgou procedente o processo e determinou a imediata remoção do requerido.
Na época, foi vencido o conselheiro Almino Afonso, que julgava o feito improcedente. Já o conselheiro Fabiano Augusto não votou alegando não ter assistido à leitura do relatório.
Na ementa da decisão é citado que teria sido o "processo de remoção compulsória avocado por impossibilidade de julgamento pelo órgão correspondente do Ministério Público Estadual, em razão do impedimento ou suspeição da maioria de seus membros".
Para quebra da garantia da inamovibilidade, os conselheiros julgaram a favor da "prevalência do interesse público".
Confira a íntegra da ementa: "ÃO POR INTERESSE PÚBLICO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. POSSIBILIDADE DE AVOCAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE TRAMITAVA NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DE SANÇÕES CORRESPONDENTES PELO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.Processo de remoção compulsória avocado por impossibilidade de julgamento pelo órgão correspondente do Ministério Público Estadual, em razão do impedimento ou suspeição da maioria de seus membros. Possibilidade. 2.Quebra da garantia da inamovibilidade. Matéria com autorização constitucional. Prevalência do interesse público. Necessidade e oportunidade de intervenção da Administração. 3.Exercício regular da ampla defesa e contraditório observados. Rejeição das preliminares. Exercício pleno de direitos constitucionalmente assegurados. 4.A remoção compulsória não é pena disciplinar e, também, não pode ser efeito de aplicação de pena. O exame dos fatos deve realçar a repercussão social e a necessidade da intervenção da Administração. Fatos graves nas relações profissionais e sociais, devidamente caracterizados e objetivamente apurados. 5.Determinação para remoção, por interesse público da Promotoria de Justiça de origem e imediata designação a outra Promotoria de Justiça, vaga e de igual entrância à Promotoria de Justiça de origem. Procedência do Pedido."